terça-feira, 3 de agosto de 2010

Nos censuram

Lei Eleitoral 9504, Art 45, cap II - Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;

Caso feito, a multa poderá valer de R$ 2.000,00 à R$8.000,00

Apesar do fato conhecido de que a maioria dos candidatos não precisam de nenhuma ajuda externa para se ridicularizarem ou se degradarem, nós a massa, o povo, não podemos simplesmente expôr isso, o humor nesse caso serve simplesmente para expôr o quão ridículo está sendo o candidato, nós somos eleitores e temos tal direito.

Não é possível que não possamos fazer uma única piada enquanto são candidatos, sendo que a maioria, ao se elegerem fazem de seus mandatos uma grandissíssima piada de mau gosto.

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